STJAgRg no HC 1.073.012
Impetração contra decisão que indeferiu liminar em writ na origem
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito de Família
- Direito Internacional
- Impetração contra decisão que indeferiu liminar em writ na origem
- Tráfico internacional de drogas
- Prisão preventiva
- Fundamentação idônea
- Gravidade concreta da conduta e modus operandi
- Necessidade de aguardar o julgamento do mérito na instância de origem
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR EM WRIT NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE AGUARDAR O JULGAMENTO DO MÉRITO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em writ em trâmite na origem, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, nos termos da Súmula n. 691/STF.
2. No caso, a custódia cautelar encontra-se fundamentada em elementos concretos, notadamente a gravidade da conduta e o modus operandi, indicativos, em tese, da prática de tráfico transnacional de drogas com possível atuação em grupo criminoso organizado.
3. Ausente ilegalidade manifesta que autorize a superação do óbice sumular, impõe-se aguardar o exame de mérito pelo Tribunal de origem, evitando-se indevida supressão de instância.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.