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Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-AIRR 11047-31.2017.5.18.0201

Substituição do depósito recursal por seguro garantia

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. PRECLUSÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296, I, DO TST. A Eg. 7ª Turma considerou operada a preclusão consumativa, uma vez que a Parte optou pelo depósito em dinheiro quando interposto o recurso. Consignou, dessa forma, a impossibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia. No que se refere aos demais temas objeto do recurso, registrou a ausência de transcendência da causa. Nesse passo, verifica-se que o aresto trazido na petição de agravo não apresenta similitude fática com o presente caso, nos termos da Súmula 296, I, do TST, pois, versa, de forma genérica, sobre a possibilidade de substituição de pecúnia por seguro garantia. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 253 DA CLT. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA APÓS ÀS 5H DA MANHÃ. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR ARBITRADO ÀS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE. DEVER DE INDENIZAR. LIMITAÇÃO DE IDADE. APLICAÇÃO DO REDUTOR DE 30%. HONORÁRIOS PERICIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . A Eg. 7ª Turma, destacou a ausência de transcendência da causa quanto aos demais temas. Com efeito, esta Subseção Especializada, em sua composição plena, ao julgar o processo nº TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, consagrou entendimento no sentido de que é incabível recurso de embargos interposto da decisão de Turma que não reconhece a transcendência da causa. Nesse esteio, a decisão agravada não merece reparos, pois proferida em consonância com o entendimento supratranscrito. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Prorrogação do Horário Noturno; Honorários Periciais; Multa por ED Protelatórios

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