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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-ARR 2688-86.2011.5.12.0034

Preclusão consumativa: pressupostos de admissibilidade não examinados pelo tribunal regional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO EXAMINADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSENTE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA IN 40/2016. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Prescrição e Decadência; Compensação; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Execução Previdenciária; Fonte de Custeio; Cargo de Confiança; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Juros de Mora; Plano de Incentivo; Execução Fiscal; Multa por ED Protelatórios

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