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Jurisprudências

STJAREsp 3.277.353

Pis/cofins: iPTU e despesas condominiais

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. IPTU E DESPESAS CONDOMINIAIS. ARTIGO 3º, IV, DAS LEIS N. 10.637/2002 E 10.833/2003. REPETITIVOS (TEMAS N. 779 E 780). AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA OU DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança que objetiva o reconhecimento do direito ao creditamento de PIS/Cofins sobre valores pagos a título de IPTU e despesas condominiais nos contratos de locação de imóveis utilizados nas atividades empresariais. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a apelação foi provida para denegar a ordem; opostos embargos de declaração, foram parcialmente acolhidos apenas para correção de erro material.

II - Alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, em razão de suposta omissão e contradição no acórdão recorrido, afastada por inexistência de obscuridade, contradição ou omissão, à luz dos fundamentos do acórdão/decisão e da motivação suficiente expendida.

III - Incidência de ó bices de inadmissibilidade: Divergência jurisprudencial não comprovada e Ausência ou deficiência de cotejo analítico; Consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça referente aos Temas repetitivos n. 779 e 780; aplicação do entendimento consolidado no julgamento.

IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Francisco Falcão. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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