STJAgRg no REsp 2.113.408
Cassação de proventos de aposentadoria: impossibilidade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Previdenciário
- Cassação de proventos de aposentadoria
- Impossibilidade
- Analogia in malan partem
- Entendimento consolidado do superior tribunal de justiça
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA DEFESA. CASSAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 92, I DO CÓDIGO PENAL. ANALOGIA IN MALAN PARTEM. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.