TSTAg-AIRR 0010613-12.2024.5.03.0008
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada na vigência da lei 13.467/2017
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão monocrática, esta Relatora não conheceu do agravo de instrumento em razão do óbice da Súmula 422, I, do TST, uma vez que a parte deixou de impugnar o fundamento da decisão denegatória do Tribunal Regional (Súmula 184 do TST). No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai, também quanto ao presente apelo, o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora