TSTAg-RR 10479-49.2021.5.15.0042
Razões recursais que não guardam pertinência com o fundamento da decisão agravada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Comissão
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Divisor
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA FEITA PELO TRT. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO GUARDAM PERTINÊNCIA COM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1 - A reclamada alega que a decisão do TRT, que negou seguimento ao seu recurso de revista, cerceou o seu direito de defesa, e que o presente recurso visa a sanar equívoco cometido pelo juízo anterior. 2 - A decisão agravada analisou o recurso de revista do reclamante, reconhecendo o direito às horas extras pleiteadas, relativas às atividades alheias às de vendedor, de modo que as alegações apresentadas pela reclamada, no presente recurso, dissociam-se do fundamento da decisão agravada. 3 - O recurso não merece ser conhecido, nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto ausente impugnação objetiva dos fundamentos da decisão agravada. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre decisão agravada e as razões apresentadas pela Parte, não é possível conhecer o apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Divisor; Comissionista Misto; Ônus da Prova