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Jurisprudências

TSTAg-RR 10479-49.2021.5.15.0042

Razões recursais que não guardam pertinência com o fundamento da decisão agravada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA FEITA PELO TRT. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO GUARDAM PERTINÊNCIA COM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1 - A reclamada alega que a decisão do TRT, que negou seguimento ao seu recurso de revista, cerceou o seu direito de defesa, e que o presente recurso visa a sanar equívoco cometido pelo juízo anterior. 2 - A decisão agravada analisou o recurso de revista do reclamante, reconhecendo o direito às horas extras pleiteadas, relativas às atividades alheias às de vendedor, de modo que as alegações apresentadas pela reclamada, no presente recurso, dissociam-se do fundamento da decisão agravada. 3 - O recurso não merece ser conhecido, nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto ausente impugnação objetiva dos fundamentos da decisão agravada. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre decisão agravada e as razões apresentadas pela Parte, não é possível conhecer o apelo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Divisor; Comissionista Misto; Ônus da Prova

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