TSTAg-AIRR 0000398-23.2024.5.05.0201
Logo, a decisão agravada não merece reparos
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ANTE A CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL COM O TEMA 159 DA TABELA DE IRR DO TST. Consoante consignado na decisão agravada, o recurso de revista interposto pela parte executada teve seguimento denegado em razão da consonância do acórdão regional com a tese jurídica fixada no Tema 159 da Tabela de IRR do TST. Assim, no presente caso, o recurso cabível seria o agravo interno, no âmbito da Corte Regional por força da expressa dicção dos arts. 896-B da CLT e 1.030, § 2º, do CPC, conforme preceitua o art. 1º-A da IN nº 40 do TST. Ademais, sendo manifestamente inadmissível a interposição de agravo de instrumento, é inaplicável o princípio da fungibilidade na espécie, por configurar erro grosseiro. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator