STFARE 1.562.177 AgR
Crime praticado por Prefeito: lesões corporais graves
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crime praticado por Prefeito
- Lesões corporais graves
- Ausência de relação com as funções do cargo
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime praticado por Prefeito. Lesões corporais graves. Ausência de relação com as funções do cargo. Jurisprudência do STF. Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença penal condenatória.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Acórdão recorrido que não divergiu da jurisprudência desta Corte no sentido de que o foro por prerrogativa de função alcança somente os delitos praticados durante o exercício do cargo e em razão dele. (AP 937-QO, Tribunal Pleno, sob minha relatoria, Dje de 11.12.2018)
5. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual (Súmula 279/STF).
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.