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Jurisprudências

STFARE 1.562.177 AgR

Crime praticado por Prefeito: lesões corporais graves

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime praticado por Prefeito. Lesões corporais graves. Ausência de relação com as funções do cargo. Jurisprudência do STF. Súmula 279/STF.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença penal condenatória.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. Acórdão recorrido que não divergiu da jurisprudência desta Corte no sentido de que o foro por prerrogativa de função alcança somente os delitos praticados durante o exercício do cargo e em razão dele. (AP 937-QO, Tribunal Pleno, sob minha relatoria, Dje de 11.12.2018)

5. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual (Súmula 279/STF).

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.

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