TSTAg-AIRR 100635-77.2021.5.01.0461
Julgamento extra petita: decisão surpresa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Julgamento extra petita
- Decisão surpresa
- Não configuração
- Intactos os artigos 9º, 10 e 332 do CPC e 840 da CLT
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . DECISÃO SURPRESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1 . No caso dos autos, vê-se que o Juízo de origem, apesar de decidir pela improcedência do pedido de nulidade do ato demissional, que, segundo a autora, fora praticado por quem não tinha competência para demitir, concluiu que à reclamante subsistia o direito à reintegração no emprego fundado que estava em causas de pedir distintas: acometimento de doença grave no período do aviso-prévio, dispensa discriminatória, implementação de política de substituição de empregados concursados e desrespeito ao princípio da motivação do ato demissional. 2 . Diante dessa circunstância, ainda que o acometimento de doença grave seja apenas uma das causas que motiva o pedido de indenização por danos morais, não há óbice para que também seja utilizada como suporte ao deferimento da reintegração no emprego, mormente quando se evidencia que a autora, ao formular esse pedido no item "c", a Autora não faz menção a nenhuma causa de pedir específica, entre as que apresentou na exordial, não cabendo, portanto, conferir-se a interpretação restritiva pretendida pela recorrente. 3 . Não se evidenciam, portanto, as hipóteses de decisão surpresas ou extra petita, tendo em vista que se trata de causa de pedir e pedido expostos e defendidos na petição inicial e na contestação. Intactos os artigos 9º, 10 e 332 do CPC e 840 da CLT. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita