TSTEDCiv-Ag-AIRR 100228-56.2019.5.01.0036
Reclamado: programa de garantia de emprego 1
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamado
- Programa de garantia de emprego 1
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROGRAMA DE GARANTIA DE EMPREGO 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência do tema e negou provimento ao agravo do reclamado. 2 - Constou expressamente no acórdão embargado que "O TRT, analisando a prova dos autos, concluiu que o reclamante detém estabilidade assegurada pela norma interna que instituiu o Plano de Garantia de Emprego - PGE, que a crise financeira não constitui motivo para afastar essa garantia e que o corte de despesas autorizado em assembleia só atinge os empregados admitidos após essa deliberação, sob pena de configurar alteração lesiva". 3 - Esclareceu o acórdão embargado que "embora a Corte Regional não tenha tratado especificamente da matéria sob o enfoque da finalidade do Plano de Garantia de Emprego - PGE, não há utilidade na análise do argumento apresentado pela parte, uma vez que o TRT reconheceu o direito do reclamante à reintegração ao emprego em razão da estabilidade prevista na referida norma interna, porque entendeu que a norma incorporou ao contrato de trabalho do reclamante; bem ainda porque, não obstante o poder potestativo do empregador de rescindir o contrato de trabalho de seus empregados, a deliberação não alcança os empregados admitidos antes dessa deliberação, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51, I, desta Corte Superior ". 4 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 5 - Conclui-se pelo caráter protelatório dos embargos de declaração, sendo cabível a imposição de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional