TSTRRAg 10552-43.2022.5.03.0099
Nulidade do acórdão regional: julgamento extra petita
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade do acórdão regional
- Julgamento extra petita
- Vínculo de emprego
- Ilegitimidade ativa
- Ilegitimidade passiva
- Contradita de testemunha
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . VÍNCULO DE EMPREGO. ART. 896, "C", DA CLT – ILEGITIMIDADE ATIVA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA 333 DO TST – CONTRADITA DE TESTEMUNHA. AMIZADE ÍNTIMA COM O DE CUJUS. ART. 896, "C", DA CLT – RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O DE CUJOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR. USO DE MOTOCICLETA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Para melhor exame da alegada violação do inciso V do artigo 5º da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DE TRABALHADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELA GENITORA E IRMÃOS DA VÍTIMA. DANO MORAL IN RE IPSA. TRANCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, por meio do Tema 181 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo, definiu, em caráter vinculante, que "É devida indenização por dano moral em ricochete (indireto ou reflexo), por presunção relativa, aos integrantes do núcleo familiar (filhos, genitores, irmãos e cônjuge ou companheiro) de empregado que é vítima fatal de acidente de trabalho". Ante a conformidade do acórdão regional com o referido precedente vinculante, é inviável o conhecimento do apelo, nos termos do art. 927, V, do CPC. Recurso de revista de que NÃO se conhece. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a revisão do valor da indenização por dano moral é cabível quando o montante fixado mostra-se exorbitante ou irrisório, desafiando os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Na situação em apreço, o Regional deferiu aos cinco autores quantia total de R$ 240.000,00. Considerando as peculiaridades do caso concreto, em especial a conclusão do Regional de que " o infortúnio se deu em razão da conduta de terceiros " e o fato de a reclamada já ter sido condenada em outro processo ao pagamento de danos morais no importe de R$ 130.000,00 à filha do de cujos , o valor total arbitrado no presente feito merece adequação para R$ 120.000,00, sendo R$ 40.000,00 para a genitora e 20.000,00 para cada um dos quatro irmãos do trabalhador falecido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento parcial para o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto ao tema "valor da indenização por danos morais"; II - por maioria, conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "valor da indenização por danos morais", por violação do inciso V do artigo 5º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para reduzir o valor total da indenização por danos morais para R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a genitora e 20.000,00 (vinte mil reais) para cada um dos quatro irmãos do trabalhador falecido.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reconhecimento de Relação de Emprego; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado; Condições da Ação; Suspeição