Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100102-92.2018.5.01.0342

Companhia siderúrgica nacional (csn): manutenção do plano de saúde aos aposentados

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (CSN). MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE AOS APOSENTADOS. EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO . Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que os empregados da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) admitidos antes da publicação do edital de privatização têm direito à manutenção do plano de saúde, na medida em que o referido benefício se incorporou ao patrimônio jurídico do ex-empregado. Ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1336, fixou a tese de que é infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre o direito à manutenção de plano de saúde de empregados aposentados de estatal privatizada. Estando o acórdão regional em conformidade com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a decisão monocrática. Agravo Interno desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.