TSTAg-AIRR 100102-92.2018.5.01.0342
Companhia siderúrgica nacional (csn): manutenção do plano de saúde aos aposentados
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Companhia siderúrgica nacional (csn)
- Manutenção do plano de saúde aos aposentados
- Edital de privatização
- Indenização por Dano Moral
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (CSN). MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE AOS APOSENTADOS. EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO . Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que os empregados da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) admitidos antes da publicação do edital de privatização têm direito à manutenção do plano de saúde, na medida em que o referido benefício se incorporou ao patrimônio jurídico do ex-empregado. Ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1336, fixou a tese de que é infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre o direito à manutenção de plano de saúde de empregados aposentados de estatal privatizada. Estando o acórdão regional em conformidade com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a decisão monocrática. Agravo Interno desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde