STFRcl 77.567 ED-AgR
Uso de Algemas: alegada ofensa à Súmula Vinculante 11/STF
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Direito Penal
- Uso de Algemas
- Alegada ofensa à Súmula Vinculante 11/STF
- Apresentação de Justificativa Concreta
- Ausência de argumentos capazes de infirmar o ato atacado
Ementa
Constitucional e Processual Penal. 2. Agravo regimental em embargos de declaração na reclamação. 3. Uso de Algemas. 4. Alegada ofensa à Súmula Vinculante 11/STF. Inexistência. 5. Apresentação de Justificativa Concreta. Precedentes. 6. Agravo decorre de mero inconformismo da parte, que não aceita os fundamentos da decisão. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar o ato atacado. Precedentes. 8. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.