STFADI 3.877 rito
Federalismo: sistema de distribuição de competências normativas
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Federalismo
- Sistema de distribuição de competências normativas
- Proibição de cobrança
- Imposição de multa em razão do descumprimento
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FEDERALISMO. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NORMATIVAS. LEI N. 3.693/2007 DO DISTRITO FEDERAL. INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE PONTOS ADICIONAIS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA. PROIBIÇÃO DE COBRANÇA. IMPOSIÇÃO DE MULTA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA EXPLORAR OS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA (CF, ARTS. 21, XI, E 22, IV).
1. A forma de Estado federal instituída pela Constituição de 1988 flexibiliza a autonomia dos entes políticos ao estabelecer o sistema de repartição de competências materiais e normativas, alicerçado no princípio da predominância do interesse.
2. O Texto Constitucional é categórico quanto à exclusividade da União para legislar sobre telecomunicações e explorar esses serviços (arts. 21, XI; e 22, IV). Precedentes.
3. A competência concorrente dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre direito do consumidor (CF, art. 24, VII) não alcança a disciplina da relação jurídica entre concessionário e usuário de serviços públicos. Precedentes.
4. A Lei n. 3.963/2007 do Distrito Federal, ao proibir a cobrança pela instalação e utilização de pontos adicionais de televisão por assinatura em residências e fixar multa em virtude do descumprimento, interfere no núcleo regulatório das telecomunicações, o que revela usurpação da competência normativa privativa da União sobre a matéria.
5. Pedido julgado procedente.
Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado e declarou inconstitucional a Lei n. 3.963, de 27 de fevereiro de 2007, do Distrito Federal, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.