TSTEDCiv-AIRR 100774-46.2019.5.01.0284
Deserção do recurso ordinário: empresa em recuperação judicial
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Previdenciário
- Deserção do recurso ordinário
- Empresa em recuperação judicial
- Não recolhimento de custas processuais
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Hipossuficiência não comprovada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. TEMA 283 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a embargante alega omissões e obscuridade quanto às provas de sua hipossuficiência econômica e à contribuição previdenciária. 3. O acórdão embargado contém manifestação quanto a tais matérias, no sentido de que não foi comprovada a alegada hipossuficiência e que não houve insurgência específica quanto à contribuição previdenciária. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Verbas Rescisórias; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Juros; Ente Público; Descontos Previdenciários; Ônus da Prova