STJAREsp 3.137.036
Falha na prestação de serviço educacional: fIES
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Falha na prestação de serviço educacional
- FIES
- Controvérsia assentada em provas
- Dever de informação e publicidade
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. FIES. CONTROVÉRSIA ASSENTADA EM PROVAS. DEVER DE INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação envolvendo alegada falha na prestação de serviço educacional e pedido de danos morais.
2. O objetivo recursal é decidir se é possível superar o óbice do reexame de provas para discutir ato ilícito, nexo causal e dano moral à luz dos arts. 186, 187, 188 e 927 do CC.
3. A revisão das conclusões do acórdão estadual sobre instruções contraditórias, dever de informação, publicidade e danos morais exige reavaliação do acervo probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.