TSTAIRR 0003033-46.2012.5.02.0050
Deferimento de requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Determinação de retorno à vara de origem
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – DETERMINAÇÃO DE RETORNO À VARA DE ORIGEM. No caso concreto, não houve julgamento de mérito do incidente, mas tão somente a determinação de que terceiros sejam incluídos no polo passivo, a fim de dar início à instrução e julgamento do IDPJ. Nesse contexto, verifica-se que se trata de decisão que acolhe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A, §1º, da CLT, com determinação de retorno à Vara de origem, sendo indiscutível, do ponto de vista legal, a sua natureza interlocutória. Incide, na hipótese, portanto, o óbice da Súmula 214 do TST, conforme disposto no art. 893, § 1.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de agosto de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora