STJREsp 2.237.683
Violação dos arts. 17, 180 e 304, todos do CP: uso de documento falso
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Violação dos arts. 17, 180 e 304, todos do CP
- Uso de documento falso
- Crime formal
- Crime impossível afastado
- Documento sujeito à conferência com potencialidade lesiva
- Receptação
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 17, 180 E 304, TODOS DO CP; 156 DO CPP. USO DE DOCUMENTO FALSO. CRIME FORMAL. CRIME IMPOSSÍVEL AFASTADO. DOCUMENTO SUJEITO À CONFERÊNCIA COM POTENCIALIDADE LESIVA. RECEPTAÇÃO. DOLO EVIDENCIADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DA AQUISIÇÃO E DA APREENSÃO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO SISTEMA ACUSATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO DA APELAÇÃO CRIMINAL QUE SE IMPÕE. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.