STJAgInt no REsp 2.202.603
Plano de saúde: custeio do método therasuit
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Custeio do método therasuit
- Inexistência de alcance normativo dos artigos indicados
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DO MÉTODO THERASUIT. INEXISTÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DOS ARTIGOS INDICADOS. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial.
II. Questão em discussão
2. Saber se o recurso especial supera a barreira do conhecimento (Súmulas n. 282, 284 e 356 do STF).
III. Razões de decidir
3. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial.
4. A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo interno não provido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de alcance normativo dos dispositivos considerados violados impede o conhecimento do recurso especial. 2. A ausência de prequestionamento obsta o conhecimento do recurso especial."
Dispositivos relevantes citados: Não há.
Jurisprudência relevante citada: Não há.
Tese
"1. A ausência de alcance normativo dos dispositivos considerados violados impede o conhecimento do recurso especial. 2. A ausência de prequestionamento obsta o conhecimento do recurso especial."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.