TSTED-RRAg 20559-45.2015.5.04.0121
Intervalo intrajornada: portuário
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Intervalo intrajornada
- Portuário
- Norma coletiva
- Validade
- Vícios
- Adicional Noturno
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. PORTUÁRIO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 32.000,00), no importe de R$ 320,00 - trezentos e vinte reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Adicional Noturno; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Vale Transporte; Prescrição; Honorários na Justiça do Trabalho