TSTRR 11434-02.2014.5.01.0241
Isenção da cota previdenciária patronal: certificado de entidades beneficentes de assistência social (cebas)
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Isenção da cota previdenciária patronal
- Certificado de entidades beneficentes de assistência social (cebas)
- Irr nº 201
- FGTS
- Acordo de parcelamento entre o empregador e a cef
- Efeitos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. CERTIFICADO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). IRR Nº 201. SÚMULA 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu que, não obstante tenha apresentado o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), a reclamada não atende aos requisitos previstos na Lei 12.101/09. 2. Esta 7ª Turma possui posicionamento consolidado no sentido de que a mera apresentação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) não se mostra suficiente para o reconhecimento da imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal. É necessário também que a parte demonstre o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 29 da Lei 12.101/2009. 3. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, que parte de premissa fática diversa da que foi registrada no acórdão recorrido, seria necessário o reexame dos fatos e provas contidos nos autos, o que não é possível por encontrar óbice na Súmula n.º 126 desta Corte. Agravo interno desprovido. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE O EMPREGADOR E A CEF. EFEITOS. CONSONÂNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 141. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu que o parcelamento da dívida junto ao agente operador do FGTS (CEF) não desonera o devedor do cumprimento diretamente em face do trabalhador. 2. O entendimento adotado pelo TRT está de acordo com a tese firmada no IRR n.º 141 desta Corte, segundo a qual " O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados". Agravo interno desprovido. FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OJ N.º 302 DA SBDI-1/TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional entendeu que os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, são corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Estando a decisão regional em sintonia com o disposto na pela OJ 302 da SBDI-1/TST, aplica-se o óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno desprovido. RESCISÃO INDIRETA. FGTS. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO N.º 70. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional entendeu que a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade. 2. Estando a decisão regional em sintonia com a tese do IRR n.º 70, aplica-se o óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Consta no acórdão regional que a reclamante trabalhava em contato permanente com material infecto-contagiante, motivo pelo qual foi-lhe deferido o adicional de insalubridade em grau médio. 2. Para ultrapassar e infirmar essa conclusão, seria necessário o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA N.º 450 DO TST. PROVIMENTO. Em face das razões apresentadas contra a decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo interno para reexaminar o agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA N.º 450 DO TST. PROVIMENTO. Diante da decisão proferida pelo STF na ADPF n.º 501, deve ser provido o agravo de instrumento, por possível violação do art. 5º, II da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA N.º 450 DO TST. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADPF N.º 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica da matéria, diante da superveniência da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADPF n.º 501 em 08/08/2022. 2. Com a Súmula n.º 450 o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu ser devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando o empregador descumprisse o prazo previsto para pagamento, ainda que fruídas em época própria. 3. Ao apreciar Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 501 o Supremo Tribunal Federal concluiu diversamente, afirmando que a Súmula n.º 450 do TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgando procedente a ação para declarar sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular tenham decidido em sentido contrário, com supedâneo no artigo 137 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo, apenas quanto ao tema "férias em dobro", para melhor exame do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer o recurso de revista por violação do art. 5º, II da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento em dobro das férias em razão do pagamento fora do prazo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; FGTS; Horas Extras; Rescisão Indireta; Férias; Décimo Terceiro Salário; Correção Monetária; Contribuições Previdenciárias