STFARE 1.478.887 AgR
Homicídio tentado e consumado: tribunal do júri
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio tentado e consumado
- Tribunal do júri
- Alegação de ilicitude de prova
- Compreensão diversa
- Reelaboração da moldura fática
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO E CONSUMADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DE PROVA. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada, procedimento vedado em recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 279/STF.
2. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.