TSTEDCiv-Ag-AIRR 162800-73.2011.5.21.0003
Diferenças de complementação de aposentadoria: instituição da remuneração por nível de regime
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Instituição da remuneração por nível de regime
- Rmnr
- Óbice da súmula nº 297 do TST
- Omissão não evidenciada
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INSTITUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO POR NÍVEL DE REGIME. RMNR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Os Embargantes não demonstraram a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, mas apenas renovam os argumentos trazidos no recurso de revista. III. Desse modo, os presentes embargos declaratórios revelam intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. IV. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão