TSTAIRR 0020938-48.2022.5.04.0021
Interposto pelo reclamado, espólio de rafael leocádio dos santos neto
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Notarial e Registral
- Interposto pelo reclamado, espólio de rafael leocádio dos santos neto
- Inobservância do art. 896, §1.º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
- Preliminar de não conhecimento do recurso ordinário
- Alegação de ausência de impugnação à sentença recorrida
- Cartório extrajudicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELO RECLAMADO, ESPÓLIO DE RAFAEL LEOCÁDIO DOS SANTOS NETO. LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1- A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida. 2- No recurso de revista, embora tenha havido a transcrição das razões de embargos de declaração e a transcrição do acórdão de embargos de declaração, não houve a transcrição de trecho de acórdão principal, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Julgados 3- Nesses termos, não demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 4- Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido. 2 - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do item III da Súmula 422 do TST, é inaplicável a exigência do item I do referido verbete, relativamente ao recurso ordinário da competência do Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, o que não se verificou nos autos. A Corte regional entendeu que “não há falar em não conhecimento, pois as arguições do reclamante são pertinentes à sentença, afastando a dissociação de fundamentos a reclamada impugnou os fundamentos da sentença”. 4. Inexistentes os indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido. 3 - CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO TITULAR. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUCESSÃO NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior entende que, para que seja reconhecida a sucessão de empregadores, nos casos que envolvam cartório extrajudicial, é necessária a presença de dois requisitos: a) alteração da titularidade e b) continuidade na prestação dos serviços ao novo titular. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que, embora tenha havido a transferência da titularidade do cartório, não houve a continuidade da prestação de serviços do reclamante para o novo titular do cartório. Desse modo, não há como afastar a responsabilidade do reclamado, empregador do reclamante, pelo pagamento das verbas rescisórias postuladas. Julgados. A decisão do TRT está em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Inexistentes os indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 22 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora