TSTAg-AIRR 0020816-89.2022.5.04.0003
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: contribuição previdenciária
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Contribuição previdenciária
- Regime de desoneração da folha de pagamento
- Óbice da Súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI N.º 12.546/2011. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTIVA DURANTE O PERÍODO DA CONDENAÇÃO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator