TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10315-67.2022.5.03.0015
Inobservância do princípio da dialeticidade
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Descontos Salariais - Devolução
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Salário por Fora - Integração
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Presidência da 4ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, por incabíveis, a teor da Súmula n° 353 do TST e do art. 896-A, § 4º, da CLT. Da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a agravante a tecer argumentos de que restou demonstrada a divergência jurisprudencial, bem como a traçar premissas acerca da instrumentalidade das formas e do formalismo excessivo, alegando privação do direito à ampla defesa e à inafastabilidade da jurisdição, pugnando, ainda, pela aplicação do princípio da fungibilidade, sem traçar qualquer tipo de alegação com o fim de afastar os óbices erigidos. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. 2. A jurisprudência desta Subseção é firme no sentido de que a interposição de recurso que não impugna os fundamentos da decisão recorrida de descabimento dos embargos (com base na Súmula n° 353 do TST), como ocorre no caso examinado, revela o caráter meramente protelatório da medida, ocasionando a condenação da parte agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, ora fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos arts. 80, VII, e 81, do CPC. Precedentes desta Subseção. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com condenação da agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por litigância de má-fé, com fulcro nos arts. 80, VII, e 81, do CPC, em favor do reclamante.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Salário por Fora - Integração; Restituição / Indenização de Despesa; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Outras Gratificações