STFARE 1.543.743 AgR
Franquia: acórdão da origem que aplicou o tema 300 da RG
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Franquia
- Acórdão da origem que aplicou o tema 300 da RG
- Interposição de recurso extraordinário
- Alegação de que a atividade desenvolvida não se sujeita ao tributo
- Natureza infraconstitucional da questão
Ementa
Direito Tributário e Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ISS. Franquia. Acórdão da origem que aplicou o tema 300 da RG. Interposição de recurso extraordinário. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Alegação de que a atividade desenvolvida não se sujeita ao tributo. Natureza infraconstitucional da questão. Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. O recurso foi interposto contra acórdão que, em juízo de retratação, aplicou tema de repercussão geral. Com efeito, não compete ao Supremo Tribunal Federal rever as decisões de Tribunais e Turmas Recursais que aplicam a sistemática da repercussão geral. Precedentes.
5. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF).
IV. Dispositivo
6. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.
7. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.