TSTAg-RRAg 1630-76.2017.5.10.0007
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: serpro
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Serpro
- Função comissionada técnica (fct)
- Reflexos da fct em anuênios e adicional de qualificação
- Compensação/dedução entre a função comissionada técnica
- Fct e a gratificação de função de confiança
Ementa
AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). REFLEXOS DA FCT EM ANUÊNIOS E ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. A controvérsia dos autos cinge-se em definir a existência de reflexos da Função Comissionada Técnica (FCT) sobre os anuênios e sobre o adicional de qualificação percebidos pela parte reclamante. Na decisão monocrática ora agravada, entendeu-se que são devidos os referidos reflexos. Destaca-se que a matéria já não comporta maiores digressões, visto que o Tribunal Pleno desta Corte julgou o Tema Repetitivo nº 69, no bojo do leading case RRAg-0000756-63.2023.5.10.0013, em sessão realizada em 24/02/2025, ocasião em que foi firmada a tese vinculante de que " A função comissionada técnica (FCT/FCA/GFE), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo dos adicionais por tempo de serviço e de qualificação " (negritei). Nesse contexto, impõe-se a manutenção da decisão agravada, em que conhecido e dado provimento ao recurso de revista da parte reclamante. Agravo interno não provido. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO ENTRE A FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA - FCT E A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA - GFC. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZAS JURÍDICAS DIVERSAS. A decisão monocrática, ao conhecer e prover o recurso de revista da parte reclamante para " afastar a determinação de compensação dos valores recebidos a título de GFC e FCT ", encontra-se em consonância com a jurisprudência vinculante do TST consubstanciada no Tema 303 da Tabela de IRR, no sentido de que " A gratificação de Função de Confiança (GFC) e a Função Comissionada Técnica (FCT) devidas aos empregados do SERPRO não são passíveis de compensação, pois possuem natureza jurídica distinta ". Pacificada a matéria no âmbito do TST, no sentido de deterem " natureza jurídica distinta ", tendo em vista que a FCT se refere a exercício de cargo técnico, enquanto que a GFC tem como finalidade remunerar o exercício de cargo de confiança, não há que se falar em bis in idem, nem tampouco em enriquecimento sem causa. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Também, por unanimidade, rejeitar a aplicação de multa deduzida em contraminuta.
Indexação
Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Recurso; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Descontos Previdenciários