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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001283-06.2023.5.02.0050

Multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT: justa causa afastada em juízo

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. JUSTA CAUSA AFASTADA EM JUÍZO. DEVIDA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se se é devida a condenação ao pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT quando a demissão por justa causa é afastada em Juízo. O Tribunal Regional manteve a sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT, tendo em vista a reversão da justa causa em Juízo. No caso dos autos, a Corte Regional concluiu que a empregadora não logrou comprovar a prática de falta grave pelo empregado, apta a ensejar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, o que ensejou a sua reversão. Havendo a reversão da justa causa em Juízo, o reclamante faz jus ao pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. Precedentes desta Corte. Por estar a decisão do Regional em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, conforme o disposto na Súmula nº 333 deste Tribunal. Agravo desprovido por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. 1. HORAS EXTRAS. 2. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. 3. JUSTA CAUSA. 4. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. 5. VALE-TRANSPORTE. LICENÇAS E FOLGAS - CONVERSÃO EM PECÚNIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. AGRAVO DESPROVIDO. Verificando que a parte, nas razões do agravo, não cuidou de impugnar o fundamento da decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista quanto aos temas “horas extras, justa causa, tíquete-alimentação, vale transporte, licenças e folgas e indenização danos morais”, pela qual se entendeu único fundamento adotado pela decisão agravada para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, o óbice referente à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, §1º-A, da CLT, encontra-se desfundamentado o apelo, nos termos da Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo interposto pela primeira reclamada, PRESSSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, quanto ao tema multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT; II - não conhecer do agravo, quanto aos temas horas extras, justa causa, tíquete-alimentação, vale transporte, licenças e folgas e indenização danos morais, porque desfundamentado. Brasília, 4 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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