TSTEDCiv-Ag-AIRR 10694-57.2014.5.01.0075
Omissão: a matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- "plano de saúde
- Mudança na forma de custeio
- Alteração contratual lesiva"
- Direito Coletivo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – "plano de saúde – mudança na forma de custeio – alteração contratual lesiva" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Direito Coletivo; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa