TSTAg-AIRR 564-82.2012.5.19.0008
Fase de execução: contribuições devidas à petros
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Contribuições devidas à petros
- Recomposição da reserva matemática
- Apuração de juros sobre diferença bruta
- Equilíbrio atuarial
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO DA 1ª EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO – CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À PETROS – RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA – APURAÇÃO DE JUROS SOBRE DIFERENÇA BRUTA – EQUILÍBRIO ATUARIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam a fundamentação adotada na decisão monocrática impugnada, atinente aos óbices erigidos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e na Súmula nº 297 do TST. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Competência Funcional; Condições da Ação; Possibilidade Jurídica do Pedido