TSTEDCiv-RR 1001792-06.2023.5.02.0027
Adicional de insalubridade: empregados do comércio
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Empregados do comércio
- Trabalho presencial durante a pandemia da covid-19
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EMPREGADOS DO COMÉRCIO. TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. SÚMULA 126 DO TST 1. Caso em que a parte pretende a concessão do adicional de insalubridade aos empregados da reclamada SONDA SUPERMERCADOS em razão do trabalho presencial durante a pandemia da COVID-19. 2. Nos termos da Súmula 448, I desta Corte, para a concessão do adicional de insalubridade é necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. 3. Por sua vez, a par do debate quanto à exigência de previsão em norma regulamentadora, na hipótese dos autos não consta do acórdão recorrido a inobservância do direcionamento para o uso obrigatório de máscaras, razão pela qual a pretensão do recorrente quanto ao adicional de insalubridade esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 9 de dezembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora