STJAgInt no AREsp 2.869.534
ITBI: imunidade
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- ITBI
- Imunidade
- Objeto social
- Participação e administração em empreendimentos próprios
- Inexistência de receita operacional
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. ITBI. IMUNIDADE. OBJETO SOCIAL. PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO EM EMPREENDIMENTOS PRÓPRIOS. INEXISTÊNCIA DE RECEITA OPERACIONAL. TEMA N. 1.348/STF. DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM, NOS TERMOS DOS ARTS. 1.039 E 1.040 DO CPC/2015, MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não se deve conhecer do recurso de agravo interno impugnando a decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que observe a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, uma vez que o aludido sobrestamento não é capaz de gerar nenhum prejuízo às partes, motivo pelo qual é irrecorrível.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.