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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.348 · RE 1.495.108

Alcance da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda ou locação de bens imóveis.

Relatoria: min. Edson Fachin

Sem tese publicadaMérito julgado Direito Tributário

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 156; § 2º; I, da Constituição Federal se a imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social é assegurada para empresas cuja atividade preponderante é compra e venda ou locação de bens imóveis.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida6 de novembro de 2024
  2. Mérito julgado20 de outubro de 2026
  3. AcórdãoSem tese publicada

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