TSTRRAg 772-19.2011.5.05.0161
A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
- Incompetência do juízo singular
- Prescrição
- Diferenças do "complemento da rmnr"
- Base de cálculo
- Interpretação de norma coletiva
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR. Não se constata violação do art. 678, I, "a", da CLT, porque não se trata de dissídio coletivo, mas, sim, de dissídio individual em que se discute a norma regulamentar aplicável ao reclamante. 2. PRESCRIÇÃO. Não se divisa contrariedade à Súmula n° 294 do TST, à luz do art. 896 da CLT, na medida em que se trata de pedido de diferenças salariais previsto em norma coletiva, parcelas de trato sucessivo que se submetem à prescrição parcial, e não total. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. DIFERENÇAS DO "COMPLEMENTO DA RMNR". BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DO "COMPLEMENTO DA RMNR". BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do agravo interposto nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.251.927 (decisão transitada em julgado em 5/3/2024), firmou a tese de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do "Complemento da RMNR". No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas, e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas quanto ao tema das diferenças de "Complemento da RMNR" e reflexos, para determinar o processamento do recurso de revista, ante a demonstração de possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF; b) conhecer do recurso de revista da reclamada, quanto ao tema das diferenças de "Complemento da RMNR" e reflexos, por ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e excluir a condenação ao pagamento de diferenças de "Complemento da RMNR" e reflexos, inclusive a sua incidência na suplementação de aposentadoria, julgando improcedentes os pedidos da reclamatória; e c) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Custas processuais em reversão pelo reclamante, as quais fica isento de pagar por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita (fl. 1.061). Não são devidos honorários sucumbenciais, na medida em que a presente reclamatória trabalhista foi ajuizada anteriormente a 11/11/2017 (tema 3, item 7, IRR-341-06.2013.5.04.0011 - TST).
Indexação
Adicional de Periculosidade; Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Integração em Verbas Rescisórias; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência Funcional; Condições da Ação