STJAgInt no AREsp 2.958.204
Direito do consumidor e processual civil
Relator(a): Humberto Martins
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 26, 27 E 29 DA LEI DA LEI 9.514/97. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF.
1. Em relação à apontada ofensa aos arts. 26, 27 e 29 da Lei n. 9.514/97, verifica-se ausência de prequestionamento, pois as questões a eles relativas não foram objeto de debate pela Corte de origem.
2. A ausência de análise da matéria de fundo na instância ordinária, que não pode ser suprida pelo prequestionamento implícito nesta Corte, atrai a incidência inarredável das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.