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Jurisprudências

TSTE-RRAg 1406-70.2015.5.10.0020

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: banco do brasil

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PREVISÃO CONTRATUAL. DECISÃO EMBARGADA PAUTADA NA OCORRÊNCIA DE SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. PREMISSA FÁTICA NÃO CONSIGNADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal de origem, soberano na apreciação do acervo fático-probatório, limitou-se a registrar que " a percepção do anuênio (em 1%) está anotada na CTPS do reclamante " e que " houve a supressão com o término do ACT (em 31/8/1999)". 2 . A Eg. Turma, por sua vez, julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças de anuênios, considerando que " a norma coletiva estabeleceu a supressão da progressão da parcela ". Aplicou, à hipótese dos autos, a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral. 3 . Ao reconhecer que a supressão dos anuênios se deu mediante norma coletiva, a Eg. Turma contrariou a Súmula 126 do TST, pois decidiu com base em premissa fática não retratada no acórdão regional. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, conhecer do recurso de embargos, por contrariedade à Súmula 126 do TST, vencidos os Ex.mos Ministros Breno Medeiros e Alexandre Luiz Ramos, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional quanto às diferenças de anuênios.

Indexação

Prescrição e Decadência; Compensação; Competência; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios; Complementação de Benefício Previdenciário; Outros Adicionais

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