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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RRAg 11116-86.2017.5.03.0102

Apelo desfundamentado: e Ag-Emb-Ag-RRAg-0010728-15.2022.5.03.0069, todos desta relatoria

Ementa

AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem necessariamente contrariar os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de o apelo apresentar-se desfundamentado. A falta de impugnação aos fundamentos que ensejaram a inadmissibilidade dos embargos nos dois blocos de temas examinados separadamente (art. 896-A, § 4º, da CLT quanto ao primeiro bloco; Súmula 353 do TST, o segundo) demonstra que o agravo padece de vício insanável, a atrair a aplicação do item I da Súmula 422 do TST, como óbice a processamento de recurso dos embargos. Em sessão realizada no dia 9/4/2026, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais decidiu impor a multa nos casos de falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida que considera incabíveis os embargos por incidência da Súmula 353 do TST. Precedentes: Ag-Emb-Ag-EDCiv-AIRR-1585-1.2011.5.03.0106; Ag-Emb-RRAg-10610-48.2016.5.03.0037; e Ag-Emb-Ag-RRAg-0010728-15.2022.5.03.0069, todos desta relatoria. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e determinar a aplicação da multa de 2% prevista no artigo 80, VII, c/c artigo 81, caput, do CPC.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Anotação / Baixa / Retificação; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Compensação de Jornada; Reflexos; Descontos Previdenciários; Trabalho aos Domingos; Valor Arbitrado; Equiparação Salarial

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