Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 937.214

Tráfico de drogas: causa especial de diminuição de pena

Relator(a): Ribeiro Dantas

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Causa especial de diminuição de pena
  • Réu portador de maus antecedentes
  • Condenação antiga
  • Irrelevância
  • Regime prisional

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTIGA. IRRELEVÂNCIA. REGIME PRISIONAL. ANALISE DESFAVORÁVEL DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E ANTECEDENTES. MODO FECHADO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. É incabível o reconhecimento do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, ao agravante portador de maus antecedentes. A jurisprudência desta Corte é reiterada no sentido de que, para a configuração dos maus antecedentes, a análise das condenações anteriores não está limitada ao período depurador quinquenal, previsto no art. 64, I, do CP, tendo em vista a adoção pelo Código Penal do Sistema da Perpetuidade.

2. Não há se falar em violação à Súmula 440/STJ, embora a pena tenha sido estabelecida em patamar inferior a 8 anos, os maus antecedentes do réu e a análise desfavorável de circunstância judicial autorizam a imposição do regime inicial fechado, nos termos do art. 33, §2º e 3º, III, "a", do CP.

3. Recurso não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.