TSTAg-AIRR 11278-77.2014.5.15.0094
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: reconhecimento do vínculo empregatício
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
- Reconhecimento do vínculo empregatício
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Aplicabilidade das convenções coletivas
- Indenização por dano moral
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. O debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, o que impede o conhecimento da Revista em razão do óbice processual preceituado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema . APLICABILIDADE DAS CONVENÇÕES COLETIVAS. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Isso porque a reclamante comprovou a existência de norma coletiva a ser aplicada no caso em exame. Ilesos, pois, os únicos artigos apontados como violados (arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC). Agravo conhecido e não provido, no tema. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Ausência de transcrição do acórdão regional que manteve os termos da sentença. In casu , não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamentos diversos. Agravo conhecido e não provido, no tema .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento