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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.102.339

Medicamento: tutela antecipada com fixação de astreintes

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. TUTELA ANTECIPADA COM FIXAÇÃO DE ASTREINTES. ÓBITO DO AUTOR. DIREITO PERSONALÍSSIMO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO ESPECIAL. QUESTÕES NÃO DEBATIDAS NO ACÓRDÃO APELATÓRIO. MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. APLICABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE TRANSMISSIBILIDADE DAS ASTREINTES AOS SUCESSORES DO FALECIDO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FALECIMENTO. SUCESSORES. DIREITO DE TRANSMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. No presente agravo interno, a parte agravante alega a inaplicabilidade da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a transmissibilidade das astreintes aos herdeiros, por não ter havido procedência do pedido na ação principal e por se tratar de multa fixada em sede de cognição sumária.

2. O entendimento desta Corte é no sentido da possibilidade de reconhecimento do direito dos sucessores ao recebimento do quantum devido a título de multa diária em caso do falecimento da parte autora quando fixados anteriormente em tutela antecipatória. Precedentes.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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