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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.153.311

Fundamentação deficiente: incidência, por analogia, da súmula 284/STF

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AO ART. 6º, III, IV, V, VIII, XI E XII, DO CDC, ART. 833, IV, DO CPC, ARTS. 421, 317, 478, 113, 187 E 422 DO CC, ARTS. 46 E 51, IV, DO CDC E ART. 54-A DO CDC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. É deficiente a fundamentação do recurso especial quando a alegação de ofensa a dispositivos legais é genérica e não apresenta demonstração analítica e específica das razões da suposta violação, o que impede o conhecimento do apelo e atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. Precedentes.

2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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