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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 364-33.2013.5.01.0302

Sucessão empresarial: legitimidade passiva

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA.. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO EMPRESARIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DOS ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Não há que se falar em violação do artigo 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal, porquanto assegurados o acesso ao Judiciário, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A disparidade entre o resultado do julgamento e a expectativa da parte, por si só, não caracterizam cerceamento de defesa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação

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