STFRcl 91.536 AgR
Alegação de violação ao Tema 1003: inexistência de aderência
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Alegação de violação ao Tema 1003
- Inexistência de aderência
Ementa
Processual Penal e Constitucional. Agravo regimental na reclamação. Alegação de violação ao Tema 1003. Inexistência de aderência. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou improcedente a reclamação constitucional.
2. Pretensão do agravante para que o STJ aplique o Tema 1003.
II. Questão em discussão
3. Definir se o STJ desrespeitou o entendimento firmado no Tema 1003, quando deixou de aplicá-lo a recurso extraordinário inadmissível.
III. Razão de decidir
5. Inexistente a necessidade de via reclamatória para forçar o juízo a aplicar o tema em recurso extraordinário inadmissível.
6. Os argumentos apresentados no agravo revelam mero inconformismo e não possuem força jurídica para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que se mantém.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com determinação de comunicação ao STJ, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.