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Jurisprudências

STFRcl 91.536 AgR

Alegação de violação ao Tema 1003: inexistência de aderência

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Processual Penal e Constitucional. Agravo regimental na reclamação. Alegação de violação ao Tema 1003. Inexistência de aderência. Agravo improvido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou improcedente a reclamação constitucional.

2. Pretensão do agravante para que o STJ aplique o Tema 1003.

II. Questão em discussão

3. Definir se o STJ desrespeitou o entendimento firmado no Tema 1003, quando deixou de aplicá-lo a recurso extraordinário inadmissível.

III. Razão de decidir

5. Inexistente a necessidade de via reclamatória para forçar o juízo a aplicar o tema em recurso extraordinário inadmissível.

6. Os argumentos apresentados no agravo revelam mero inconformismo e não possuem força jurídica para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que se mantém.

IV. Dispositivo

8. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com determinação de comunicação ao STJ, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.

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