TSTRRAg 107-05.2016.5.20.0001
Responsabilidade subsidiária: não configuração
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Não configuração
- Contrato de empreitada
- Petrobras
- Dona da obra
- Horas in itinere
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA. PETROBRAS. DONA DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1, é no sentido de que, " diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora ". No caso, restou incontroverso que a PETROBRAS celebrou com a primeira reclamada, empregadora da autora, um contrato de empreitada para execução de obra especializada de engenharia ("serviços de construção de dutos de aço, de RPVC, de PEAD e de EPOXI reforçado com Fibra de Vidro no Ativo de Produção de Sergipe Terra (ATP-ST)"), figurando a empresa pública como dona da obra. Assim, considerando que a segunda reclamada (PETROBRAS), Administração Pública, não é empresa construtora ou incorporadora, e que o contrato envolve obra de construção civil, o acórdão regional encontra-se de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior ao afastar a sua responsabilidade subsidiária. Inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . REQUISITOS. TRANSPORTE ALTERNATIVO LEGALIZADO E FISCALIZADO PELO GOVERNO ESTADUAL. TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que o transporte disponível não era irregular, pois " já foi devidamente legalizado por ato do Governo Estadual, sendo constantemente por ele fiscalizado, inclusive no tocante às obrigações tributárias ", tratando-se, pois, de transporte público regular a disposição do empregado para deslocamento até o seu local de trabalho, compatível com a sua jornada, a teor da Súmula 90 do TST. Julgados do TST. Ao concluir que não estão presentes os requisitos necessários para o deferimento das horas itinerantes, nos termos do § 2º do art. 58 da CLT, a Corte Regional decidiu com base no conjunto fático-probatório dos autos e de acordo com súmula de jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual é inviável o conhecimento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos das Súmulas 126 e 333 do TST e dos arts. 932, III e IV, "a", do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece . DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO . TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 896 § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição efetuada pela parte recorrente não atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, porquanto o trecho transcrito não indica todas as circunstâncias fáticas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a matéria . Recurso de revista de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; e II - não conhecer integralmente do recurso de revista.