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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000303-11.2022.5.10.0011

Gorjetas: norma coletiva

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GORJETAS. NORMA COLETIVA. ART. 611-A, IX, DA CLT. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Não se verificam os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC quando o acórdão embargado aprecia de forma fundamentada a invalidade de cláusula coletiva que autoriza a retenção de parte das gorjetas, por afronta ao art. 457 da CLT, concluindo pela inaplicabilidade do art. 611-A, IX, da CLT e da tese firmada no Tema 1046 da repercussão geral do STF à hipótese. O inconformismo da parte com o entendimento adotado não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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