TSTAg-AIRR 10309-96.2022.5.03.0100
Minutos residuais: tempo à disposição
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Tempo à disposição
- Norma coletiva
- Indenização por danos morais
- Assalto
- Responsabilidade da empregadora
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NORMA COLETIVA - AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . Agravo não conhecido , no particular. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA. SÚMULA 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada no particular. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo quanto ao tópico "Minutos residuais. Tempo à disposição. Norma coletiva"; e II) negar provimento ao apelo quanto aos temas remanescentes.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Contagem de Minutos Residuais