TSTAg-RRAg 136-07.2020.5.20.0004
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Doença ocupacional
- Culpa do empregador
- Concausa
- Capacidade laboral
- Matérias fáticas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA DO EMPREGADOR. CONCAUSA. CAPACIDADE LABORAL. MATÉRIAS FÁTICAS. O e. TRT, soberano no exame das provas dos autos, consignou as premissas de que houve dano decorrente de doença ocupacional, assentando a culpa do empregador, o nexo de concausalidade, bem como a redução permanente da capacidade laboral para a função que exercia. A adoção de entendimento diverso encontra óbice no teor da Súmula 126, do TST. Agravo não provido. VALOR DA PENSÃO MENSAL. PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. É pacífico nesta Corte o entendimento de que é plenamente cumulável a percepção de benefício previdenciário com a pensão mensal a título de danos materiais, não sendo possível qualquer tipo de compensação de valores. Agravo não provido. TERMO INICIAL DA PENSÃO. PERÍCIA REALIZADA NOS AUTOS. A fixação do termo inicial da pensão na data da perícia realizada nos autos está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, como bem definido na decisão agravada. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.