TSTRRAg 11005-92.2018.5.15.0083
Acidente de trabalho: responsabilidade civil do empregador
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Não configuração
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 126 do TST
- Multa pela oposição de embargos de declaração
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, o Regional considerou não comprovada a versão autoral quanto às circunstâncias em que ocorrido o acidente, queda no nível do chão com luxação/fratura na articulação do ombro. Assim, as alegações recursais da parte no sentido de que a queda ocorreu pelo tropeço em uma escada de dois degraus, colocada em local inadequado, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual é duvidosa a versão apresentada pela reclamante . Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo conhecido e desprovido. 2. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência, indicado na decisão monocrática, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. Agravo conhecido e provido, quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 5º, LV, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. Nesse sentido, o art. 1.022, III, do CPC dispõe sobre o cabimento do recurso correção de erro material. 2. No caso, embora o Regional tenha acolhido os embargos "para corrigir erro material e assentar Camila Cristina Dia Augusto Borelli como testemunha da reclamada", aplicou a multa do art. 1.026, §2º, do CPC por entender que as demais alegações implicam revolvimento desnecessário da matéria decidida. 3. Assim, identificada uma das hipóteses legalmente previstas, ausente o intuito manifestamente protelatório do apelo horizontal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento apenas quanto ao tema "multa - oposição de embargos de declaração", para afastar o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte; II) conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema "multa - oposição de embargos de declaração", e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e III) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "multa - oposição de embargos de declaração", por ofensa ao art. 5º, LV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação da autora ao pagamento da multa por embargos de declaração protelatórios, do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia; Multa por ED Protelatórios